
Dayse Willyane
LOCALIZAÇÃO
Rua Armando da Fonte, 197, Maurício de Nassau
CEP: 55014-410 - Caruaru/PE
ATENDIMENTO
7h às 13h, de segunda a sexta
CONTATO
Tel.: (81) 3701-1882
(81) 3701-1883 | (81) 3701-1884
E-mail: sdsdh.caruaru@caruaru.pe.gov.br
SOBRE DAYSE WILLYANE
Possui Graduação em Serviço Social - Faculdade Mauricio de Nassau, Caruaru. Atua na aréa de serviço social desde 2013.
- Experiência na elaboração de Diagnóstico Infanto-Juvenil
- Experiência em articulação do Selo UNICEF
- Bolsista pela Universidade de Brasília
- Pesquisadora no Grupo de Estudos em Prevenção e Promoção em Saúde no Ciclo de Vida.
- Coordenadora de Informações do Programa Prefeito Amigo da Criança / Fundação ABRINQ
- Curso de formação para conselheira tutelar
- Curso de Orientações técnicas sobre Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
- Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
- Atualização e Proteção Social Básica – CAPACITASUAS
- Atualização em Gestão Orçamentária e Financeira – CAPACITASUAS
- I Congresso da Associação Brasileira de Pesquisa em Prevenção e Promoção da Saúde, Brasília/DF
- Curso de Introdução à Ciência da Prevenção - ISSUP Brasil
- Curso de Prevenção na Base Familiar – ISSUP Brasil
- Curso primeira infância e competências familiares – UNICEF e o Instituto da Primeira Infância – IPREDE.
ATRIBUIÇÕES
À Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH),
subordinada diretamente ao (à) Chefe do Executivo do Governo Municipal, compete:
I - articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades das políticas
públicas para as áreas de direitos humanos, cidadania e qualidade de vida, inclusive a gestão
de equipamentos públicos com tais finalidades, visando o desenvolvimento social do
município e garantia dos direitos fundamentais da pessoa;
II - planejar e executar atividades como órgão gestor municipal do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
III - planejar e executar ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em
especial das crianças e adolescentes, dos jovens, idosos, das pessoas com deficiência, da
comunidade LGBT e das comunidades tradicionais, no combate à desigualdade étnico-racial,
social e humana;
IV - a gestão de programas habitacionais para atendimentos de pessoas em estado de
vulnerabilidade, inclusive em articulação com outras esferas de governo;
V - promover atividades correlatas para redução da desigualdade social no Município.
